Sistema de Informações ao Cidadão
Prefeitura Municipal de Paranhos-MS; mais transparente
Agora o cidadão pode consultar informações de interesse público como salários, cargos, licitações, e outras informações da Administração. Rezalize seu cadastro e tenha acesso ao sistema.
Legislação
- Lei n° 12.527/2011
- Decreto de Regulamentação
- Formulário de Requerimento PF
- Formulário de Requerimento PJ
- Cartilha sobre o S.I.C
Diário Oficial
Atenção cidadão, Diário Oficial do Minicipio, disponibilizado 100% em formato digital, divulga todos os atos administrativos praticados pelo Executivo e Legislativo.
Veja AquiA Lei de Informação
Complementando a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei da Transparência, começa a vigorar no Brasil a Lei de Acesso à Informação Pública, Lei n° 12.527/2011. Com esta Lei em vigor, qualquer pessoa pode ter, a partir de agora, acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos.
Todos os órgãos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
Para exercer o direito regulamentado pela Lei, os interessados não precisarão, necessariamente, dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Prefeitura, que será a unidade responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação os cidadãos. Isso porque os pedidos também poderão ser feitos de forma eletrônica, por meio da Internet.
A Lei de Acesso a Informação tem dois pilares: transparência ativa e transparência passiva. A primeira consiste no conjunto de informações que todos os órgãos terão que disponibilizar em suas respectivas páginas dentro do site na internet. São dados institucionais, dos servidores, de auditorias, despesas, ações e programas que serão concentradas no mesmo local.
Na transparência passiva, o interessado precisa pedir os dados de que necessita ao Serviço de Informação ao Cidadão. Os dados devem ser fornecidos em até 20 dias. Para atender a essa demanda, os órgãos precisam criar espaços físicos para construir o fluxo de entrada dos pedidos solicitados.