Confira a integralidade da decisão liminar expedido pelo TRE-MS, através do Juízo da 001ª Zona Eleitoral de Amambai-MS, que determinou:
"REMOÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de todos os conteúdos relacionados
à publicidade institucional existentes no site oficial da Prefeitura de Paranhos/MS, conforme link indicado na petição
inicial (http://www.paranhos.ms.gov.br/), sob pena de multa diária". Clique
AQUI e confira a íntegra da liminar.